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Resolução do Conselho de Ministros 102/2002, de 2 de Julho

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Sumário

Prorroga por um ano as medidas preventivas estabelecidas na Resolução do Conselho de Ministros nº 46/2000, de 5 de Junho, para algumas das áreas abrangidas pelo actual Plano de Ordenamento do Parque Natural de Sintra-Cascais.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2002
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2000, de 5 de Junho, determinou a revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural de Sintra-Cascais, aprovado pelo Decreto Regulamentar 9/94, de 11 de Março, e o estabelecimento, ao abrigo do n.º 2 do artigo 109.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, de medidas preventivas para algumas das áreas abrangidas pelo actual Plano.

A coberto do disposto no n.º 1 do artigo 112.º do referido decreto-lei e nos termos do n.º 10 da referida resolução, tais medidas foram decretadas por um prazo de dois anos, prorrogável por mais um ano.

No entanto, face à complexidade do processo, não foi possível completar, no prazo de dois anos, o procedimento de revisão do referido Plano de Ordenamento.

Daí a prorrogação deste prazo operada pelo presente diploma.
Foram ouvidas as Câmaras Municipais de Sintra e de Cascais.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, e ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 112.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, o Conselho de Ministros resolve:

Prorrogar por um ano o prazo fixado no n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2000, de 5 de Junho, com efeitos a partir da data do seu termo.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Junho de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/153728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-03-11 - Decreto Regulamentar 9/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova o Plano de Ordenamento do Parque Natural de Sintra-Cascais e o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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