Despacho Conjunto A-139/96-XIII, de 31 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 202, de 31.08.1996, Pág. 12287
- Data: 1996-08-31
- Diploma não vigente
- Secções desta página::
Sumário
Fixa em 600 000 contos o limite de competência do conselho directivo do Instituto Nacional de Habitação (INH).
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/153702/despacho-conjunto-A-139-96-XIII-de-31-de-agosto