Declaração DD3302, de 31 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 26-2ºSupl, de 31.01.1990, Pág. 434-(13)
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Data:
1990-01-31
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Rectifica o Decreto Regulamentar 2/90, de 12 de Janeiro, que estabelece o regime das reintegrações e amortizações para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto Regulamentar 2/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 12 de Janeiro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 23.º, alínea f), onde se lê «f) [...] locação financeira celebrados
antes de 1 de Janeiro de 1990 aplica-se, com as necessárias adaptações,» deve ler-se «f) [...] locação financeira, aplica-se com as necessárias adaptações».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/01/31/plain-153524.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/153524.dre.pdf .
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