A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD3302, de 31 de Janeiro

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Sumário

Rectifica o Decreto Regulamentar 2/90, de 12 de Janeiro, que estabelece o regime das reintegrações e amortizações para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 2/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 12 de Janeiro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 23.º, alínea f), onde se lê «f) [...] locação financeira celebrados antes de 1 de Janeiro de 1990 aplica-se, com as necessárias adaptações,» deve ler-se «f) [...] locação financeira, aplica-se com as necessárias adaptações».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/01/31/plain-153524.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/153524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-12 - Decreto Regulamentar 2/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime das reintegrações e amortizações para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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