Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 421/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 276, de 30 de Novembro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 5.º (consulta facultativa ao comité competente), n.º 1, onde se lê "A DGAF poderá consultar o CEF sobre qualquer questão técnica relativa aos medicamentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 7.º» deve ler-se "A DGAF poderá consultar o CEF sobre qualquer questão técnica relativa aos medicamentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 7.º».
No anexo I (lista dos medicamentos de alta tecnologia), onde se lê "A - Medicamentos resultantes dos seguintes métodos biotecnológicos:
Expressão controlada de genes responsáveis pela síntese de proteínas biologicamente activas em células procarióticas e [...]»
deve ler-se "A - Medicamentos resultantes
[...]:
Tecnologia do ADN recombinante;
Expressão controlada de genes responsáveis pela síntese de proteínas biologicamente em células activas procarióticas e [...];
Métodos à base de hibridomas e de anticorpos monoclonais.».
Onde se lê "Anexo II (formulário do pedido de introdução no mercado, de especialidades farmacêuticas» deve ler-se "Anexo II (formulário do pedido de introdução no mercado, de especialidades farmacêuticas de uso humano».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.