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Declaração DD3298, de 31 de Janeiro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei 421/89, de 30 de Novembro, que estabelece o regime jurídico da introdução no mercado de medicamentos de alta tecnologia, nomeadamente os resultantes da biotecnologia.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 421/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 276, de 30 de Novembro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 5.º (consulta facultativa ao comité competente), n.º 1, onde se lê "A DGAF poderá consultar o CEF sobre qualquer questão técnica relativa aos medicamentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 7.º» deve ler-se "A DGAF poderá consultar o CEF sobre qualquer questão técnica relativa aos medicamentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 7.º».

No anexo I (lista dos medicamentos de alta tecnologia), onde se lê "A - Medicamentos resultantes dos seguintes métodos biotecnológicos:

Expressão controlada de genes responsáveis pela síntese de proteínas biologicamente activas em células procarióticas e [...]»

deve ler-se "A - Medicamentos resultantes
[...]:
Tecnologia do ADN recombinante;
Expressão controlada de genes responsáveis pela síntese de proteínas biologicamente em células activas procarióticas e [...];

Métodos à base de hibridomas e de anticorpos monoclonais.».
Onde se lê "Anexo II (formulário do pedido de introdução no mercado, de especialidades farmacêuticas» deve ler-se "Anexo II (formulário do pedido de introdução no mercado, de especialidades farmacêuticas de uso humano».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-30 - Decreto-Lei 421/89 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da introdução no mercado de medicamentos de alta tecnologia, nomeadamente os resultantes da biotecnologia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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