Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 411/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 270, de 23 de Novembro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 13.º, n.º 2, dos estatutos, onde se lê "O conselho de administração deve, pelo menos 15 dias antes da data» deve ler-se "O conselho de administração deve, pelo menos 30 dias antes da data».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Janeiro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.