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Declaração DD3291, de 31 de Janeiro

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Sumário

Rectifica a Portaria 1009/89, de 21 de Novembro, que actualiza os anexos I e II à Portaria 427/87, de 22 de Maio, que estabelece um calendário de aplicação em Portugal relativo à homologação de veículos e seus componentes.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria 1009/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 268, de 21 de Novembro de 1989, cujo original se encontra arquivo nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na p. 5106, alínea b) do n.º 2.º, onde se lê "b) Recepção de âmbito nacional (aprovação de mareca e modelo)» deve ler-se "b) Recepção de âmbito nacional (aprovação de marca e modelo)».

No anexo I, na p. 5107, 1. 27.ª, onde se lê "88/321 - 1 de Janeiro de 1990 - 1 de Janeiro de 1990» deve ler-se "88/321 - 1 de Outubro de 1990 - 1 de Outubro de 1990», e na p. 5109, nota (b), onde se lê "Exceptuam-se os veículos de cilindrada [...] equiparados com motor» deve ler-se "Exceptuam-se os veículos de cilindrada [...] equipados com motor».

No anexo II, na p. 5110, 1. 2.ª, onde se lê "78/632, de 16 de Maio de 1978» deve ler-se "78/632, de 19 de Março de 1978».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Janeiro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-21 - Portaria 1009/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes Interiores

    Actualiza os anexos I e II à Portaria n.º 427/87, de 22 de Maio, que estabelece um calendário de aplicação em Portugal relativo à homologação de veículos e seus componentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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