Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria 26/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 9, de 11 de Janeiro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2, onde se lê "O preço máximo de venda ao público de consumo é fixado em 42$00 por quilograma.» deve ler-se "O preço máximo de venda ao público da batata de consumo é fixado em 42$00 por quilograma.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Janeiro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.