Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 273/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 191, de 21 de Agosto de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 5.º (Determinação da concentração do cloreto de vinilo monómero), no n.º 6, onde se lê "devendo ser seleccionados por forma que os resultados obtidos» deve ler-se "devendo ser seleccionados por forma a que os resultados obtidos».
No artigo 12.º (Protecção individual), no n.º 3, onde se lê "às normas portuguesas existentes» deve ler-se "às Normas Portuguesas existentes».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Janeiro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.