A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD3281, de 31 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 16-2ºSupl, de 31.01.1990, Pág. 434-(7)
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Sumário

Rectifica a Portaria 2/90, de 4 de Janeiro, que aprova a declaração modelo n.º 1, o anexo D e o anexo «Benefícios fiscais», a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o sumário da Portaria 2/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 3, de 4 de Janeiro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê "Aprova o modelo de declaração de rendimentos a apresentar à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos pelas entidades a ela obrigadas nos termos do artigo 114.º, n.º 1, alínea c), do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares» deve ler-se "Aprova a declaração modelo n.º 1, o anexo D e o anexo 'Benefícios fiscais', a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Janeiro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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