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Éditos , de 26 de Dezembro

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Texto do documento

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO

Direcção Regional da Economia do Algarve

Éditos

Processo 0821/8/15/57

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com as alterações introduzidas pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Direcção Regional da Economia do Algarve, sita na Estrada da Penha, 8000-117 Faro (telefone: 289896600), nas horas de expediente, durante um prazo de 15 dias, a contar da publicação destes éditos no Diário da República, o projecto, apresentado pela EDP Distribuição Energia, SA - Área de Rede Algarve, para o estabelecimento de linha aérea a 15 kV com 249,75 m FR 15-9-25 Rio Ponto Capelas (PTD VBP 059) a partir de apoio n.º 69 da linha aérea FR 15-9 Portelas-Bensafrim-Furnas (2.º troço); PT PTD VBP 059 Rio Ponto Capelas tipo aéreo - AS de 50 kVA; RBT VBP 059 Rio Ponto Capelas; na freguesia de Barão de São Miguel, concelho de Vila do Bispo.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional, dentro do citado prazo.

22 de Novembro de 2006. - Pelo Director, (Assinatura ilegível.)

3000222351

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1534045.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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