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Resolução 5/2002/M, de 25 de Junho

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Sumário

Resolve solicitar ao Governo da República o desencadeamento dos procedimentos necessários à urgente conclusão e encerramento do procedimento formal de investigação instaurado no ano de 2000 pela Comissão Europeia relativamente ao regime de incentivos financeiros e fiscais do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM).

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/2002/M
Actual situação do Centro Internacional de Negócios da Madeira
Considerando que a Assembleia Legislativa Regional da Madeira tomou conhecimento, através de audição parlamentar realizada em 9 de Abril do ano em curso na Comissão Parlamentar Especializada de Economia e Finanças da situação actual do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), designadamente dos entraves e dificuldades que lhe foram colocados e com que presentemente se defronta para a plena prossecução dos seus objectivos de instrumento de desenvolvimento económico e social da Região;

Considerando que alguns desses entraves se centram no procedimento instaurado no ano de 2000 pela Comissão Europeia, bem como na dilação da conclusão do processo negocial inerente à notificação já apresentada à mesma Comissão para a definição do regime de novas admissões de operadores a partir do ano de 2003;

Considerando, ainda, a ocorrência de outros entraves de natureza interna, nomeadamente os que se reportam à resolução de questões pendentes relativas à garantia da competitividade internacional do Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR);

Considerando, finalmente, que em harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 146.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, incumbe aos órgãos de soberania o dever de assegurar e aprofundar os mecanismos adequados à rentabilidade e à competitividade internacional dos quatro sectores que integram o CINM:

Nestes termos:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, no exercício das competências conferidas pelas alíneas h) e j) do n.º 1 do artigo 36.º e pela alínea a) do artigo 38.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de Junho, na redacção e numeração da Lei 130/99, de 21 de Agosto, resolveu o seguinte:

1 - Solicitar ao Governo da República o desencadeamento dos procedimentos necessários à urgente conclusão e encerramento do procedimento formal de investigação instaurado no ano de 2000 pela Comissão Europeia relativamente ao regime de incentivos financeiros e fiscais do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), bem como das diligências adequadas à rápida conclusão do processo despoletado com a apresentação à Comissão Europeia da notificação do regime de auxílios financeiros e fiscais do CINM, a vigorar para o período compreendido entre os anos de 2003 e 2008, permitindo-se deste modo que o CINM possa retomar os seus ritmos normais de actividade e de crescimento, assegurando-se deste modo a cabal prossecução dos seus objectivos e fins de desenvolvimento económico e social da Região, com a diversificação e modernização da sua estrutura produtiva de bens e serviços.

2 - Solicitar ainda ao Governo da República a ultimação urgente das questões pendentes no âmbito do Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR), com correcção das normas e orientações desajustadas das práticas vigentes nos registos internacionais de qualidade, seus concorrentes, garantindo-se assim, as condições propiciadoras da afirmação plena e competitiva do MAR no concerto dos mercados internacionais.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 22 de Maio de 2002.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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