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Resolução 4/2002/M, de 24 de Junho

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Sumário

Delibera apelar ao Presidente da República, ao Primeiro-Ministro e ao Ministro de Estado e da Defesa Nacional para que o Estado proporcione, nesta Região, os meios e os equipamentos adequados às missões essenciais no quadro da política de defesa nacional, tendo em conta as especificidades deste arquipélago.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 4/2002/M

Deveres do Estado na Região, na área da defesa nacional

Os insuficientes orçamentos com que têm estado dotadas as Forças Armadas fazem que missões de alta importância nacional e de elevado interesse para a Região Autónoma da Madeira sejam cada vez menos realizadas.

A fiscalização da zona económica exclusiva (ZEE), a salvaguarda da vida humana no mar, a evacuação de doentes e a capacidade de complementar, quando necessário, o Serviço Regional de Protecção Civil, estão entre essas missões essenciais.

No presente momento, na prática, não há suficiente fiscalização da ZEE, e as restantes missões referidas são realizadas cada vez com maior dificuldade.

Os meios atribuídos à Marinha e à Força Aérea para operarem na Região Autónoma da Madeira, para além de notoriamente escassos, são muito antigos, muito perto do fim da sua vida útil.

O dispositivo naval montado nesta Região Autónoma é não só claramente insuficiente, como também é totalmente desadequado, tendo em conta a importância das missões referidas.

O dispositivo da Força Aérea opera com meios de intervenção completamente insuficientes, muito aquém das necessidades objectivas que resultam do interesse nacional.

Uma eficaz fiscalização da ZEE requer a criação de outras condições para que possa haver, com empenho da Marinha e da Força Aérea, com os indispensáveis meios humanos e com meios operacionais, missões fundamentais que interessam a todo o País, e que têm especial significado em regiões como o nosso arquipélago.

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira considera inadiável reclamar a criação de condições para que sejam tomadas as necessárias e urgentes medidas de fundo capazes de contribuírem para que as Forças Armadas disponham na Região Autónoma da Madeira de dispositivos adequados às missões que são fundamentais.

Assim:

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira delibera apelar ao Presidente da República, ao Primeiro-Ministro e ao Ministro de Estado e da Defesa Nacional para que o Estado proporcione, nesta Região, os meios e os equipamentos adequados às missões essenciais no quadro da política de defesa nacional, tendo em conta as especificidades deste arquipélago.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 23 de Maio de 2002.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/06/24/plain-153335.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/153335.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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