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Contrato 1434/2006, de 20 de Dezembro

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Texto do documento

Contrato 1434/2006

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 6-A/2006 - Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 6/2006.

Entre:

1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcção, adiante designado como IDP ou primeiro outorgante;

2) A Federação Portuguesa de Remo, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na Doca de Santo Amaro, Alcântara, 1350-353 Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva 501545778, aqui representada por António João Rascão Marques, na qualidade de presidente, adiante designada por Federação ou segundo outorgante;

Considerando que:

a) Mediante o contrato-programa n.º 6/2006, celebrado em 12 de Fevereiro, foi concedida pelo Instituto do Desporto de Portugal uma comparticipação financeira à Federação para execução do programa de desenvolvimento da prática desportiva que a Federação apresentou e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano;

b) Face à eleição do presidente da direcção para 2.º vice-presidente do comité executivo e para presidente da mesa do congresso da Confederação Europeia de Remo, em 11 de Março de 2006, e à previsão da realização de quatro reuniões, a Federação Portuguesa de Remo solicitou apoio ao IDP no âmbito do projecto n.º 1.5, "Dirigentes em organismos internacionais";

c) No âmbito do financiamento ao projecto "Dirigentes em organismos internacionais", se torna necessário dotar a Federação dos meios financeiros necessários para fazer face a este encargo:

É celebrado o contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Comparticipação financeira

É acrescida da importância de Euro 2000 a comparticipação financeira concedida na alínea a) do n.º 1 da cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 6/2006.

Cláusula 2.ª

Objecto do contrato

Este reforço destina-se a comparticipar os encargos com a execução do programa de desenvolvimento da prática desportiva relativamente ao apoio no âmbito do projecto "Dirigentes em organismos internacionais".

Cláusula 3.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 3.ª será disponibilizada no mês de Outubro com o valor de Euro 2000.

Cláusula 4.ª

Obrigações da Federação

São incluídas nas obrigações da Federação previstas na cláusula 5.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 6/2006 as decorrentes da celebração deste aditamento, incluindo a entrega, até 15 de Abril de 2007, dos documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, que demonstrem os pagamentos efectuados no âmbito do projecto "Dirigentes em organismos internacionais".

24 de Outubro de 2006. - O Presidente da Direcção do Instituto do Desporto de Portugal, Luís Bettencourt Sardinha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Remo, António João Rascão Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1533258.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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