Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 6-A/2006 - Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 6/2006.
Entre:
1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcção, adiante designado como IDP ou primeiro outorgante;
2) A Federação Portuguesa de Remo, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na Doca de Santo Amaro, Alcântara, 1350-353 Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva 501545778, aqui representada por António João Rascão Marques, na qualidade de presidente, adiante designada por Federação ou segundo outorgante;
Considerando que:
a) Mediante o contrato-programa n.º 6/2006, celebrado em 12 de Fevereiro, foi concedida pelo Instituto do Desporto de Portugal uma comparticipação financeira à Federação para execução do programa de desenvolvimento da prática desportiva que a Federação apresentou e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano;
b) Face à eleição do presidente da direcção para 2.º vice-presidente do comité executivo e para presidente da mesa do congresso da Confederação Europeia de Remo, em 11 de Março de 2006, e à previsão da realização de quatro reuniões, a Federação Portuguesa de Remo solicitou apoio ao IDP no âmbito do projecto n.º 1.5, "Dirigentes em organismos internacionais";
c) No âmbito do financiamento ao projecto "Dirigentes em organismos internacionais", se torna necessário dotar a Federação dos meios financeiros necessários para fazer face a este encargo:
É celebrado o contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Comparticipação financeira
É acrescida da importância de Euro 2000 a comparticipação financeira concedida na alínea a) do n.º 1 da cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 6/2006.
Cláusula 2.ª
Objecto do contrato
Este reforço destina-se a comparticipar os encargos com a execução do programa de desenvolvimento da prática desportiva relativamente ao apoio no âmbito do projecto "Dirigentes em organismos internacionais".
Cláusula 3.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 3.ª será disponibilizada no mês de Outubro com o valor de Euro 2000.
Cláusula 4.ª
Obrigações da Federação
São incluídas nas obrigações da Federação previstas na cláusula 5.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 6/2006 as decorrentes da celebração deste aditamento, incluindo a entrega, até 15 de Abril de 2007, dos documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, que demonstrem os pagamentos efectuados no âmbito do projecto "Dirigentes em organismos internacionais".
24 de Outubro de 2006. - O Presidente da Direcção do Instituto do Desporto de Portugal, Luís Bettencourt Sardinha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Remo, António João Rascão Marques.