MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Direcção Regional da Economia do Alentejo
Éditos
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Cuba e na Direcção Regional da Economia do Alentejo, sita na Rua da República, 40, 7000-656 Évora (telefone: 266750450; fax: 266702420), todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da publicação destes éditos no Diário da República, o projecto, apresentado pela EDP Distribuição Energia, SA - Área de Rede Alentejo (Beja), para o estabelecimento de linha aérea a 30 (15) kV, BJ 30-44-04-06, com 407 m, com origem no apoio n.º 2 da linha a 30 (15) kV (BJ 30-44-04) para Monte do Chouriço - 1.º troço (rectificativo) e término no PTD-CUB-054-AI, Loteamento Industrial de Faro do Alentejo, freguesia de Faro do Alentejo, concelho de Cuba, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional da Economia ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
13 de Novembro de 2006. - O Director de Serviços de Energia, Raul Mateus.
3000222058