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Despacho 25767/2006, de 19 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 767/2006

Adequação do curso de Enfermagem ministrado pela Escola Superior de Saúde de Portalegre, do Instituto Politécnico de Portalegre, ao 1.º ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado em Enfermagem - Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

Nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e através do despacho 16 237/2006 (2.ª série), de 20 de Junho, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de Agosto de 2006, foi registada, com o número R/B-AD-749/2006 a adequação do curso de Enfermgem ministrado pela Escola Superior de Saúde de Portalegre, do Instituto Politécnico de Portalegre, ao 1.º ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado em Enfermagem.

Assim, em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do citado despacho e nos termos do despacho 10 543/2005 (2.ª série), de 21 de Abril, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, determino que se proceda à publicação do anexo referente à estrutura curricular e ao plano do ora adequado 1.º ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado em Enfermagem.

21 de Novembro de 2006. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico de Portalegre.

2 - Unidade orgânica - Escola Superior de Saúde de Portalegre.

3 - Curso - Enfermagem.

4 - Grau ou diploma - licenciado (1.º ciclo).

5 - Área científica predominante do curso - Enfermagem.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessários à obtenção do grau ou diploma - 240 ECTS.

7 - Duração normal do curso - quatro anos curriculares.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações - não aplicável.

11 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Portalegre

Escola Superior de Saúde de Portalegre

Curso superior de licenciatura em Enfermagem

QUADRO N.º 2

1.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

3.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

4.º ano

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1533201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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