Despacho 25 694/2006
Nos termos do disposto no Decreto-lei 272/88, de 3 de Agosto, regulamentado através do despacho 92/SESS/90, do Secretário de Estado da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 3 de Dezembro de 1990, os funcionários e agentes da Administração Pública podem requerer o estatuto de equiparação a bolseiro no País quando se proponham frequentar cursos ou estágios de reconhecido interesse público.
Considerando que à requerente Vanda Lúcia Silva, técnica superior de serviço social de 2.ª classe do quadro do Centro Distrital de Segurança Social de Viseu e actualmente afecta à Unidade de Protecção Social e Cidadania, foi deferido o pedido de equiparação a bolseiro no País, ao abrigo da legislação citada e por via do despacho 12 008/2006, do Secretário de Estado da Segurança Social, devido à frequência por parte da mesma do curso de mestrado em Gerontologia Social, no Instituto Superior Bissaya Barreto, em Coimbra, e ao interesse de que este se reveste para os serviços, dada a carência de recursos humanos nessa área e designadamente naquela Unidade;
Considerando que o Instituto da Segurança Social, I. P., emitiu em 19 de Outubro de 2006 parecer favorável à prorrogação da equiparação a bolseiro, envolvendo a dispensa parcial do exercício de funções da citada funcionária pelo período de 12 meses, com início em 1 de Outubro de 2006:
Ao abrigo do disposto no regime supramencionado e no uso da delegação de competências conferida por despacho 10 847/2005 (2.ª série), do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 13 de Maio de 2005, determino o seguinte:
1 - É concedida a prorrogação da equiparação a bolseiro no País à técnica superior de serviço social de 2.ª classe Vanda Lúcia Silva.
2 - A presente prorrogação implica a dispensa parcial do exercício de funções, produzindo efeitos a 1 de Outubro de 2006.
24 de Novembro de 2006. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.