Protocolo 10/2006 - Operação de requalificação do centro histórico da vila de Celorico da Beira
Aos 12 do mês de Outubro de 2006, entre a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU), a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Centro e o município de Celorico da Beira, representado pelo presidente da Câmara Municipal, é estabelecido um protocolo relativo à comparticipação e apoio a prestar pelas duas primeiras entidades na operação de requalificação do centro histórico de Celorico da Beira.
O presente protocolo enquadra-se no âmbito do disposto no despacho 23/90, de 6 de Novembro, do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, e rege-se:
Pelas condições definidas nesse despacho;
Pelo programa da operação oportunamente apresentado pela Câmara Municipal no contexto da sua candidatura ao Programa de Recuperação de Áreas Urbanas Degradadas (PRAUD), no que concerne às acções seleccionadas, conforme anexo;
e, ainda, pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
O montante total da comparticipação a atribuir pela DGOTDU corresponderá a 25% do investimento realizado pela Câmara Municipal de Celorico da Beira, tendo como limite o valor de Euro 319 500, nos termos a definir entre estas entidades, tendo em conta as disponibilidades orçamentais da primeira.
Cláusula 2.ª
O compromisso de comparticipação vigora por um período máximo de cinco anos, contados a partir da data da assinatura do presente protocolo, findo o qual se entende caducado o despacho de selecção e perdido o saldo da comparticipação que se encontre por liquidar.
Cláusula 3.ª
Sempre que o investimento seja ou venha a ser objecto de outros co-financiamentos, a percentagem de comparticipação da DGOTDU incidirá apenas sobre a participação financeira autárquica.
Cláusula 4.ª
A DGOTDU poderá considerar alterações ao escalonamento que venha a ser definido, bem como ao programa da operação, a solicitação da Câmara Municipal, com parecer favorável da CCDR do Centro, desde que lhe seja possível encontrar contrapartida para o correspondente reforço ou libertação de verbas, consoante e se for o caso.
Cláusula 5.ª
A liquidação de verbas ao abrigo da comparticipação será promovida após apresentação, pela Câmara Municipal, de documentos comprovativos da despesa, visados pela CCDR do Centro, correspondendo o montante a liquidar a 25% da despesa efectuada.
Cláusula 6.ª
Quando alguma acção do programa da operação for executada por administração directa, deve a Câmara Municipal organizar um dossier onde conste toda a documentação de suporte comprovativa dos registos contabilísticos, nos termos do despacho 13 536/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 5 de Agosto de 1998.
Cláusula 7.ª
A Câmara Municipal perde o direito a qualquer saldo que venha a existir no final de cada ano face ao escalonamento em vigor, só podendo a DGOTDU considerar pedidos de liquidação de verbas ao abrigo do escalonamento aprovado para um determinado ano desde que o documento comprovativo de despesa, em condições de imediato processamento, seja recebido na DGOTDU, impreterivelmente, até 30 de Novembro desse ano.
Cláusula 8.ª
A Câmara Municipal prestará, aos dois primeiros outorgantes, toda a informação relativa à operação em geral e aos trabalhos comparticipados em especial.
Cláusula 9.ª
A Câmara Municipal colocará em lugar de destaque, no local de trabalhos comparticipados, um painel no qual se refere a comparticipação do Estado, conforme estipula o despacho 25 113/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 283, de 9 de Dezembro de 2000.
Cláusula 10.ª
O presente protocolo fica automaticamente revogado se se verificar o não cumprimento do referido na cláusula anterior ou a utilização da comparticipação para fins diversos daqueles para os quais foi atribuída, sem prejuízo de reposição das verbas irregularmente aplicadas.
Cláusula 11.ª
A Câmara Municipal fica inibida de se candidatar, durante cinco anos, a novos financiamentos no âmbito do PRAUD, se o protocolo for revogado nos termos da cláusula anterior.
Cláusula 12.ª
Os dois primeiros outorgantes prestarão à Câmara Municipal, dentro das suas possibilidades, o apoio técnico que lhes for solicitado para a boa execução da operação.
12 de Outubro de 2006. - Pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, (Assinatura ilegível.) - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, (Assinatura ilegível.) - Pela Câmara Municipal de Celorico da Beira, (Assinatura ilegível.)
ANEXO
Acções seleccionadas para efeitos de comparticipação:
Largo do Tenente-Coronel Magalhães Osório;
Largo de 5 de Outubro;
Praça da República.