Considerando que o artigo 63.º, n.º 3, do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro, prevê, em relação ao pessoal vinculado à função pública, que, no quadro da negociação colectiva anual, se procederá à actualização dos índices 100 em cada país através de portaria conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública, tendo em conta, designadamente, a evolução cambial do euro;
Considerando o aumento de 1,5% conferido em 2006 ao índice 100 da escala indiciária do regime geral da função pública como limite para a actualização global do pessoal dos quadros externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
Nos termos da lei, foi ouvida a organização representativa dos trabalhadores dos serviços externos, tendo sido incorporadas no presente diploma as propostas formuladas no âmbito das negociações.
Assim:
Ao abrigo do artigo 63.º, n.º 3, do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, o seguinte:
São aprovadas as importâncias correspondentes aos índices 100 em cada país, reportadas a 1 de Janeiro de 2006, que fazem parte integrante do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e que constam do mapa anexo ao presente diploma.
29 de Novembro de 2006. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
MAPA ANEXO
(Em euros)
País ... Índice 100
África do Sul ... 967
Alemanha ... 1 442
Andorra ... 1 029
Angola ... 1 351
Arábia Saudita ... 1 082
Argélia ... 859
Argentina ... 1 101
Austrália ... 941
Áustria ... 1 133
Bélgica ... 1 172
Bermudas ... 1 078
Bósnia ... 1 141
Brasil ... 1 170
Bulgária ... 939
Cabo Verde ... 827
Canadá ... 912
Chile ... 834
China ... 1 291
Colômbia ... 1 017
Coreia do Sul ... 923
Croácia ... 1 322
Cuba ... 818
Dinamarca ... 1 214
Egipto ... 822
Espanha ... 923
EUA ... 1 472
Filipinas ... 907
Finlândia ... 1 061
França 1 ... 1 200
França 2 ... 1 133
Grécia ... 872
Guiné-Bissau ... 911
Holanda ... 1 371
Hungria ... 1 021
Índia ... 869
Indonésia ... 1 280
Irão ... 922
Iraque ... 904
Irlanda ... 1 167
Israel ... 1 184
Itália ... 1 068
Japão ... 1 384
Luxemburgo ... 1 222
Macau-China ... 1 063
Malásia ... 1 188
Marrocos ... 849
México ... 915
Moçambique ... 1 153
Namíbia ... 847
Nigéria ... 894
Noruega ... 1 318
Palestina ... 1 178
Paquistão ... 838
Peru ... 860
Polónia ... 1 193
Quénia ... 896
Reino Unido ... 1 419
República Checa ... 999
Rep. Dem. Congo ... 930
Roménia ... 1 020
Rússia ... 1 417
São Tomé e Príncipe ... 890
Senegal ... 836
Sérvia ... 1 155
Suécia ... 1 100
Suíça ... 1 841
Tailândia ... 861
Timor-Leste ... 1 239
Tunísia ... 826
Turquia ... 869
Ucrânia ... 998
Uruguai ... 1 074
Venezuela ... 1 255
Zimbabué ... 1 050