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Portaria 1903/2006, de 19 de Dezembro

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Texto do documento

Portaria 1903/2006

Considerando que o artigo 63.º, n.º 3, do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro, prevê, em relação ao pessoal vinculado à função pública, que, no quadro da negociação colectiva anual, se procederá à actualização dos índices 100 em cada país através de portaria conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública, tendo em conta, designadamente, a evolução cambial do euro;

Considerando o aumento de 1,5% conferido em 2006 ao índice 100 da escala indiciária do regime geral da função pública como limite para a actualização global do pessoal dos quadros externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

Nos termos da lei, foi ouvida a organização representativa dos trabalhadores dos serviços externos, tendo sido incorporadas no presente diploma as propostas formuladas no âmbito das negociações.

Assim:

Ao abrigo do artigo 63.º, n.º 3, do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, o seguinte:

São aprovadas as importâncias correspondentes aos índices 100 em cada país, reportadas a 1 de Janeiro de 2006, que fazem parte integrante do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e que constam do mapa anexo ao presente diploma.

29 de Novembro de 2006. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

MAPA ANEXO

(Em euros)

País ... Índice 100

África do Sul ... 967

Alemanha ... 1 442

Andorra ... 1 029

Angola ... 1 351

Arábia Saudita ... 1 082

Argélia ... 859

Argentina ... 1 101

Austrália ... 941

Áustria ... 1 133

Bélgica ... 1 172

Bermudas ... 1 078

Bósnia ... 1 141

Brasil ... 1 170

Bulgária ... 939

Cabo Verde ... 827

Canadá ... 912

Chile ... 834

China ... 1 291

Colômbia ... 1 017

Coreia do Sul ... 923

Croácia ... 1 322

Cuba ... 818

Dinamarca ... 1 214

Egipto ... 822

Espanha ... 923

EUA ... 1 472

Filipinas ... 907

Finlândia ... 1 061

França 1 ... 1 200

França 2 ... 1 133

Grécia ... 872

Guiné-Bissau ... 911

Holanda ... 1 371

Hungria ... 1 021

Índia ... 869

Indonésia ... 1 280

Irão ... 922

Iraque ... 904

Irlanda ... 1 167

Israel ... 1 184

Itália ... 1 068

Japão ... 1 384

Luxemburgo ... 1 222

Macau-China ... 1 063

Malásia ... 1 188

Marrocos ... 849

México ... 915

Moçambique ... 1 153

Namíbia ... 847

Nigéria ... 894

Noruega ... 1 318

Palestina ... 1 178

Paquistão ... 838

Peru ... 860

Polónia ... 1 193

Quénia ... 896

Reino Unido ... 1 419

República Checa ... 999

Rep. Dem. Congo ... 930

Roménia ... 1 020

Rússia ... 1 417

São Tomé e Príncipe ... 890

Senegal ... 836

Sérvia ... 1 155

Suécia ... 1 100

Suíça ... 1 841

Tailândia ... 861

Timor-Leste ... 1 239

Tunísia ... 826

Turquia ... 869

Ucrânia ... 998

Uruguai ... 1 074

Venezuela ... 1 255

Zimbabué ... 1 050

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1533028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-03 - Decreto-Lei 444/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova e publica em anexo o estatuto do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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