Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 123-A/2006
Desenvolvimento da prática desportiva
(aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 123/2006, celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal e a Federação Portuguesa de Motonáutica)
Entre:
1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcção, adiante designado como IDP ou primeiro outorgante; e
2) A Federação Portuguesa de Motonáutica, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na Avenida do Infante D. Henrique, Muralha Nova, 1900-264 Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva 501132546, aqui representada por Mário Gonzaga Ribeiro, na qualidade de presidente, adiante designada por Federação ou segundo outorgante;
Considerando que:
A) Mediante o contrato-programa n.º 123/2006, celebrado em 23 de Fevereiro, foi estabelecido pelo IDP a concessão de um apoio financeiro à Federação para execução do programa de desenvolvimento da prática desportiva que a Federação apresentou e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano;
B) Por solicitação da Federação, foi feita uma reapreciação ao plano de actividades para 2006, tendo-se constatado não ter sido inicialmente considerada a participação da Selecção Nacional de Fórmula Futuro no campeonato do mundo da especialidade, que se realizará em Itália, em Setembro do corrente ano:
Nesta circunstância, torna-se necessário dotar a federação desportiva respectiva dos meios financeiros necessários para fazer face a este encargo, pelo que se celebra o presente contrato-programa de aditamento ao contrato-programa n.º 123/2006, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Comparticipação financeira
É acrescida da importância de Euro 8000 a comparticipação financeira prevista na alínea c) do n.º 1 da cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 123/2006.
Cláusula 2.ª
Objecto do contrato
Este reforço destina-se a comparticipar os encargos com a execução do programa de desenvolvimento da prática desportiva apresentado, concretamente a participação da Selecção Nacional de Fórmula Futuro no campeonato do mundo da especialidade, que se realizará em Itália, em Setembro do corrente ano.
Cláusula 3.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida na cláusula 1.ª será disponibilizada mensalmente, com o valor de Euro 2000 nos meses de Setembro a Dezembro.
Cláusula 4.ª
Obrigações da Federação
São incluídas nas obrigações da Federação previstas na cláusula 5.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 123/2006 as decorrentes da celebração deste aditamento, incluindo a entrega, até 15 de Abril de 2007.
22 de Setembro de 2006. - O Presidente da Direcção do Instituto do Desporto de Portugal, Luís Bettencourt Sardinha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Motonáutica, Mário Gonzaga Ribeiro.