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Aviso 7738/2006 - AP, de 19 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 7738/2006 - AP

Para os devidos efeitos torna-se público que a Assembleia de Freguesia de Fornos de Algodres, em sessão realizada no dia 26 de Setembro de 2006, aprovou o regimento interno e a criação do quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Fornos de Algodres, nos seguintes termos:

Regulamento Interno da Junta de Freguesia de Fornos de Algodres

Estrutura dos serviços

Artigo 1.º

Dos serviços e suas competências

1 - Para a prossecução das atribuições que lhe estão legalmente cometidas, a estrutura orgânica dos serviços da Junta de Freguesia, passa a ter a constituição referida no anexo I.

2 - Os serviços referidos no número anterior dependem hierarquicamente do presidente da Junta ou, no todo ou em parte, do secretário ou tesoureiro em quem for delegada essa competência.

Artigo 2.º

Serviços Administrativos/Secretaria

Do Sector de Expediente Geral:

a) Executar as tarefas inerentes a recepção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos, dentro dos prazos respectivos;

b) Apoiar os órgãos da freguesia e organizar as actas das reuniões;

c) Promover a elaboração do recenseamento;

d) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;

e) Executar os serviços administrativos de carácter geral não específicos;

f) Atender o público;

g) Escriturar e manter em ordem os livros próprios da Junta;

h) Passar atestados e certidões quando autorizado;

i) Assegurar os procedimentos processuais relativos ao recenseamento eleitoral e dar apoio nos processos de preparação de actos eleitorais;

j) Passar guias de cobrança.

Artigo 3.º

Arruamentos e vias de comunicação

Manter em bom estado de conservação todos os caminhos vicinais do domínio da freguesia de Fornos de Algodres.

Higiene e salubridade

Limpeza de espaços públicos.

Artigo 4.º

Quadro do pessoal

1 - O quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Fornos de Algodres consta do anexo II e faz parte integrante da presente estrutura.

2 - A implantação da estrutura e do respectivo quadro de pessoal compete ao presidente da Junta, que a promoverá progressivamente, à medida das necessidades e limites legalmente estabelecidos para as despesas com pessoal.

3 - A mobilidade do pessoal é da competência do presidente, podendo ser delegada no secretário ou tesoureiro da Junta.

Artigo 5.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões serão resolvidas por deliberação da Junta de Freguesia.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A estrutura dos serviços e o respectivo regulamento, bem como o quadro de pessoal, entram em vigor após aprovação da Assembleia de Freguesia e publicação no Diário da República.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

13 de Outubro de 2006. - O Presidente, António Monteiro da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1533016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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