Aviso 7736/2006 - AP
Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, submete-se a apreciação pública pelo período de 30 dias, a proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas por Operações Urbanísticas, aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 8 de Novembro de 2006, conforme consta do edital 391/2006, afixado nos Paços do Município em 20 de Novembro de 2006.
Projecto de alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas por Operações Urbanísticas
Artigo 29.º
Taxa devida nos loteamentos urbanos e nos edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si
[...]
K3 - coeficiente que traduz a influência da localização em áreas geográficas diferenciadas:
[...]
Indústria - 0,02;
Outras áreas - 0,02.
[...]
V - valor em euros para efeitos de cálculo correspondente ao custo do metro quadrado de construção na área do município, correspondente ao preço da habitação por metro quadrado a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 329-A/2000, de 22 de Dezembro, fixado anualmente por portaria publicada para o efeito.
Artigo 30.º
Taxas devidas nas edificações não inseridas em loteamentos urbanos
A taxa pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas (TRIU) é fixada em função do custo das infra-estruturas e equipamentos gerais a executar pela Câmara Municipal, dos usos e tipologias das edificações, tendo ainda em conta o plano plurianual de investimentos municipais, de acordo com a seguinte fórmula:
TRIU = K1 x K2 x K3 x K4 x V x S + K5 x (Programa plurianual/(Ómega)1)x (Ómega)2
TRIU: é o valor, em euros, da taxa devida ao município pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas;
K1, K2, K3, K5, S, V, Q1, C12, Programa plurianual - têm o significado e os valores referidos no artigo 29.º deste Regulamento, com excepção do Q2, cuja área a considerar será limitada ao triplo da área total de impermeabilização quando aplicável a zonas rurais;
K4 - é a percentagem da área cedida ao município e da área não impermeabilizada em relação à área de implantação da edificação e tomará os seguintes valores:
... Valores de K4
Até 10% ... 0,8
Superior a 10% ... 0,7
21 de Novembro de 2006. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.