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Aviso 7736/2006 - AP, de 19 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 7736/2006 - AP

Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, submete-se a apreciação pública pelo período de 30 dias, a proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas por Operações Urbanísticas, aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 8 de Novembro de 2006, conforme consta do edital 391/2006, afixado nos Paços do Município em 20 de Novembro de 2006.

Projecto de alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas por Operações Urbanísticas

Artigo 29.º

Taxa devida nos loteamentos urbanos e nos edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si

[...]

K3 - coeficiente que traduz a influência da localização em áreas geográficas diferenciadas:

[...]

Indústria - 0,02;

Outras áreas - 0,02.

[...]

V - valor em euros para efeitos de cálculo correspondente ao custo do metro quadrado de construção na área do município, correspondente ao preço da habitação por metro quadrado a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 329-A/2000, de 22 de Dezembro, fixado anualmente por portaria publicada para o efeito.

Artigo 30.º

Taxas devidas nas edificações não inseridas em loteamentos urbanos

A taxa pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas (TRIU) é fixada em função do custo das infra-estruturas e equipamentos gerais a executar pela Câmara Municipal, dos usos e tipologias das edificações, tendo ainda em conta o plano plurianual de investimentos municipais, de acordo com a seguinte fórmula:

TRIU = K1 x K2 x K3 x K4 x V x S + K5 x (Programa plurianual/(Ómega)1)x (Ómega)2

TRIU: é o valor, em euros, da taxa devida ao município pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas;

K1, K2, K3, K5, S, V, Q1, C12, Programa plurianual - têm o significado e os valores referidos no artigo 29.º deste Regulamento, com excepção do Q2, cuja área a considerar será limitada ao triplo da área total de impermeabilização quando aplicável a zonas rurais;

K4 - é a percentagem da área cedida ao município e da área não impermeabilizada em relação à área de implantação da edificação e tomará os seguintes valores:

... Valores de K4

Até 10% ... 0,8

Superior a 10% ... 0,7

21 de Novembro de 2006. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1533012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-22 - Decreto-Lei 329-A/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o regime de renda condicionada constante do Decreto-Lei nº 13/86, de 23 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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