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Aviso 7730/2006 - AP, de 19 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 7730/2006 - AP

Plano de Pormenor Simplificado da Central Fotovoltaica de Amareleja - Projecto de Intervenção em Espaço Rural

José Maria Prazeres Pós de Mina, presidente da Câmara Municipal de Moura, torna público que esta Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 8 de Novembro de 2006 deliberou submeter a um período de discussão pública o Plano de Pormenor Simplificado da Central Fotovoltaica de Amareleja, fixando um período de 15 dias úteis, com início a partir do quinto dia após a publicação do respectivo aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto nos n.os 4, 5 e 6 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

Mais se informa que, a proposta de plano e os demais pareceres estarão disponíveis para consulta dos munícipes no edifício dos Paços do Município de Moura, Serviços do Departamento Técnico, de segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas às 13 horas e das 14 horas às 16 horas.

Os interessados, no âmbito do respectivo procedimento de discussão pública, poderão apresentar, por escrito, no prazo estipulado para o efeito, reclamações e pedidos de esclarecimentos, em impresso próprio a fornecer pela Câmara Municipal de Moura. Poderão também enviar, por escrito, e por carta registada com aviso de recepção, para a morada: Praça Sacadura Cabral 7860-207 Moura.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser também afixados nos lugares públicos do costume, sendo ainda publicado nos jornais A Planície, Diário do Alentejo, Correio da Manhã e no Boletim Municipal.

16 dias de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, José Maria Prazeres Pós de Mina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1533000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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