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Aviso 7723/2006 - AP, de 19 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 7723/2006 - AP

Revisão do Plano de Urbanização de Boticas

Nos termos conjugados do artigo 74.º, n.º 1, e artigo 94º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal de Boticas, conforme deliberação tomada em reunião realizada em 16 de Novembro de 2006, deliberou mandar rever o Plano de Urbanização de Boticas, cuja elaboração decorrerá no prazo de 18 meses.

De acordo com o n.º 2, do artigo 11.º, do referido diploma legal, irá decorrer, por um período de 30 dias, a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso em Diário da República, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de revisão do Plano de Urbanização de Boticas.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar na Divisão de Obras Particulares e Urbanismo, o documento de fundamentação da revisão do Plano de Urbanização de Boticas que acompanhou a deliberação da Câmara Municipal e que descreve os objectivos, metodologia e prazos a observar no processo.

Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões em impresso próprio, ou em carta devidamente identificada, dirigido ao presidente da Câmara Municipal e entregues na Divisão de Obras Particulares e Urbanismo durante as horas normais de expediente.

A participação poderá ainda ser feita via internet através do e-mail dopu@ cm-boticas.pt.

17 de Novembro de 2006. - O Vereador, Fernando Queiroga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1532989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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