RESTAURANTE CHURRASCARIA, SNACK BAR O GALO, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 1197; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 20/220596.
Contrato de sociedade
No dias 6 de Maio de 1996, no Cartório Notarial de Vila Real, perante mim Maria José da Silva Lima, notária do referido cartório, compareceram como outorgantes:
1.º Zita Maria Lopes Pires, número de identificação fiscal 198095511, natural da freguesia de Santa Maria de Emeres, concelho de Valpaços, casada sob o regime de comunhão de adquiridos com Carlos Alberto Santos Borges, residente na Recta de Mateus, 46-C, 2.º, esquerdo, Vila Real.
2.º Sérgio Lopes Pires, solteiro, maior, número de identificação fiscal 206709471, natural da referida freguesia de Santa Maria de Emeres, residente na morada acima referida.
Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos bilhetes de identidade respectivamente n.os 9396170 e 10365193 emitidos pelo Centro de Identificação Civil e Criminal de Lisboa aos 1 de Outubro de 1992 e pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa aos 27 de Abril de 1995.
Os outorgantes declaram:
Que, constituem uma sociedade comercial por quotas, a qual se há-de reger pelo constante dos artigos seguintes:
1.º
A sociedade adopta a firma Restaurante Churrascaria Snack Bar O Galo, Lda, com sede na loja 1, 1.º, esquerdo, lote 23, Quinta das Hortas, situado na Avenida da Europa em Vila Real.
§ único. Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
2.º
O seu objecto consiste na exploração de restaurante, churrascaria e snack bar.
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão setecentos e setenta e oito mil escudos, e corresponde à soma de duas quota iguais de oitocentos e oitenta e nove mil escudos, cada uma, pertencendo uma a cada uma dos sócios.
4.º
1 - A cessão de quota entre sócios, seus cônjuges e descendentes é livre.
2 - A cessão de quota a favor de outras pessoas depende do consentimento da sociedade, ficando neste caso, atribuída a esta, em primeiro lugar, e aos sócios, em segundo lugar, o direito de preferência.
5.º
1 - A sociedade será administrada e representada pela gerência.
2 - Ficam desde já nomeados gerentes ambos os sócios.
3 - Os gerentes serão remunerados ou não conforme for deliberado pelos sócios, podendo tal remuneração consistir total, ou parcialmente, em participação nos sócios em assembleia geral.
4 - A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de um gerente.
6.º
Fica a gerência autorizada a levantar o capital social na Caixa Geral de Depósitos, para pagamento das aquisições e das despesas que a sociedade assuma da sua constituição e registo.
Assim o disseram por minuta:
Adverti os outorgantes que é de três meses, o prazo para ser requerido na competente conservatória, o registo do acto titulado por esta escritura, certificado de admissibilidade da firma adoptada, emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas em 2 de Novembro da escritura.
Foram exibidos os seguintes documentos:
a) Certificado de admissibilidade da firma adoptada, emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas em 9 de Novembro do ano findo.
b) Guia de depósito do capital feito em 17 de Abril findo na Caixa Geral de Depósitos, em Vila Real.
Esta escritura foi lida aos outorgantes e feita a explicação do seu conteúdo em voz alta na presença simultânea de ambos.
A Notária, Maria José da Silva Lima.
3000220642