MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Direcção-Geral de Geologia e Energia
Aviso
Faz-se público, nos termos e para efeitos do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de Março, que a Câmara Municipal de Amarante requereu a atribuição da concessão de exploração de águas minerais naturais, numa área localizada no concelho de Amarante, delimitada pela poligonal, cujos vértices se indicam seguidamente, em coordenadas Hayford-Gauss, referidas ao ponto central:
Vértice ... Meridiana (m) ... Perpendicular (m)
1 ... 5 120 ... 178 540
2 ... 5 330 ... 178 400
3 ... 5 420 ... 177 700
4 ... 4 800 ... 177 700
5 ... 4 610 ... 177 890
Convidam-se todos os interessados a apresentar reclamações, por escrito e devidamente fundamentadas, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.
O pedido está patente para consulta, dentro das horas de expediente, na Divisão de Recursos Hidrogeológicos e Geotérmicos, da Direcção-Geral de Geologia e Energia, sita na Avenida de 5 de Outubro, 87, 3.º, 1069-039 Lisboa, entidade para quem devem ser remetidas as reclamações.
4 de Dezembro de 2006. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
Proposta de demarcação de área para atribuição de direitos de exploração de água mineral natural denominada «Caldas das Murtas»
Extracto da carta n.º 113 do Instituto Geográfico do Exército à escala de 1/25 000
(ver documento original)
3000221684