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Despacho (extracto) 25634/2006, de 18 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 25 634/2006

Por despacho de 8 de Setembro de 2006 do vice-reitor da Universidade do Porto, por delegação, a Doutora Isabel Maria Guerra Azevedo Campos, professora auxiliar além do quadro de nomeação definitiva da Faculdade de Medicina desta Universidade, foi contratada como professora associada convidada além do quadro com 30% do vencimento, da mesma Faculdade, com efeitos a partir de 8 de Setembro de 2006, considerando-se exonerada do lugar anterior a partir da mesma data. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, relativo à contratação como professora associada convidada a 30%, da disciplina de Obstetrícia e Ginecologia, da Doutora Isabel Maria Guerra de Azevedo Campos.

O conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto em reunião de 19 de Abril de 2006, tendo analisado o curriculum vitae, bem como os pareceres emitidos pelos Doutores Belmiro dos Santos Patrício e João Francisco Montenegro Andrade Lima Bernardes, professores catedráticos da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, e Luís Mendes da Graça, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, aprovou por unanimidade a sua contratação.

24 de Abril de 2006. - O Presidente do Conselho Científico, José Amarante.

24 de Novembro de 2006. - O Director de Serviços de Recursos Humanos e Expediente, Arnaldo Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1532967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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