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Despacho 25097/2006, de 7 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 097/2006

Considerando que:

O Decreto-Lei 22/96, de 20 de Março, assegurou aos trabalhadores das extintas Casas de Cultura da Juventude o direito à integração numa das carreiras profissionais existentes na função pública, determinando que os critérios de reclassificação fossem estabelecidos por despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro Adjunto;

Através do despacho conjunto 57/98, proferido pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Administração Pública e da Juventude, de 23 de Dezembro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 26 de Janeiro de 1998, foram estabelecidos os referidos critérios de reclassificação, bem como publicada a respectiva lista provisória para efeitos de audiência prévia dos interessados, da qual reclamaram as funcionárias Maria Adélia Conceição do Rosário Vidigueira e Odete dos Anjos Raposo Neves Gomes;

Por despacho de 21 de Abril de 1998, exarado sobre a informação n.º 156/GJ/98, de 18 de Março, o Secretário de Estado da Juventude manteve o projecto de decisão contido no referido despacho conjunto e reclassificou a funcionária Maria Adélia Conceição do Rosário Vidigueira na categoria de oficial administrativo, categoria de terceiro oficial, 5.º escalão;

Por despacho da mesma data exarado, igualmente, pelo Secretário de Estado da Juventude, sobre a informação n.º 163/GJ/98, de 23 de Março, se manteve o projecto de decisão ali contido, reclassificando-se a funcionária Odete dos Anjos Raposo Neves Gomes na carreira de escriturário-dactilógrafo, categoria de escriturário-dactilógrafo, 5.º escalão;

Os despachos de 21 de Abril de 1998 do Secretário de Estado da Juventude, que procederam à reclassificação das funcionárias, foram declarados nulos pelo Supremo Tribunal Administrativo, por tal atribuição radicar, conjuntamente, nas entidades subscritoras do despacho conjunto 57/98, sendo, portanto, necessário proferir nova decisão final sobre a reclassificação das funcionárias;

Em sede de recurso em 1.ª instância, o Tribunal Central Administrativo não deu razão ao alegado pela funcionária Maria Adélia Conceição do Rosário Vidigueira, nomeadamente por considerar que a mesma, enquanto agente de direito público, nunca teve a categoria de chefe de secção;

O mesmo Tribunal veio dar razão à funcionária Odete dos Anjos Raposo das Neves Gomes, pronunciando-se sobre o dever de a entidade recorrida praticar um novo acto, tendo em consideração as funções por aquela efectivamente exercidas. No caso, funções essencialmente administrativas:

Determina-se:

1 - Reclassificar a funcionária Maria Adélia Conceição do Rosário Vidigueira no grupo de pessoal administrativo, na carreira de oficial administrativo, categoria de terceiro oficial, 5.º escalão, actual carreira e categoria de assistente administrativo, do quadro de pessoal da Delegação Regional de Santarém do Instituto Português da Juventude.

2 - Reclassificar a funcionária Odete dos Anjos Raposo das Neves Gomes no grupo de pessoal administrativo, na carreira de oficial administrativo, categoria de 1.º oficial, 4.º escalão, actual carreira e categoria de assistente administrativo especial, do quadro de pessoal dos serviços centrais do Instituto Português da Juventude.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de Abril de 1998, por aplicação do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo.

20 de Novembro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1531743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-03-20 - Decreto-Lei 22/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    INTEGRA NO REGIME JURÍDICO DA FUNÇÃO PÚBLICA OS TRABALHADORES DAS CASAS DA CULTURA DA JUVENTUDE EM FUNÇÕES DESDE A ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI 333/93, DE 29 DE SETEMBRO. OS TRABALHADORES ABRANGIDOS DEVEM DIRIGIR AO PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO PORTUGUÊS DA JUVENTUDE A DECLARAÇÃO COM O SEU PEDIDO ATÉ 30 DIAS APÓS A ENTRADA EM VIGOR DESTE DIPLOMA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA DO MÊS SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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