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Aviso 7020/2006 - AP, de 7 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 7020/2006 - AP

Para os devidos efeitos se torna público que foi aprovada a alteração do quadro de pessoal, que se anexa, em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 29 de Setembro de 2006, sob proposta camarária aprovada em reunião ordinária de 20 de Setembro de 2006.

6 de Outubro de 2006. - O Vereador, em exercício, da Presidência, Paulo Manuel Silva Codorniz.

ANEXO I

Nota justificativa

O actual quadro de pessoal foi aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 29 de Dezembro de 2005, sob proposta camarária aprovada em reunião extraordinária de 21 de Dezembro de 2005, e publicada no Diário da República, 2.ª série, apêndice n.º 24, de 2 de Fevereiro de 2006.

Todavia, torna-se premente assegurar uma redistribuição e aproveitamento racional de efectivos, potenciando-se a eficácia e eficiência dos serviços, o que origina a necessidade de criação de lugares no quadro de pessoal correspondente ao anexo II do presente regulamento.

Por outro lado, em virtude da entrada em vigor da Lei 23/2004, de 22 de Junho, que aprovou o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública, foi criado o anexo III ao presente regulamento, sendo agora necessário proceder-se à criação dos lugares correspondentes a algumas carreiras, por forma que se consiga atingir os resultados inerentes às exigências decorrentes das incessantes transformações sociais, económicas e tecnológicas, no sentido de se obter uma maior celeridade na resolução dos interesses dos munícipes.

Assim, no quadro de pessoal correspondente ao anexo II, serão criados os seguintes lugares:

Carreira de auxiliar técnico de turismo, integrada no grupo de pessoal auxiliar - 1 lugar;

Carreira de cantoneiro de limpeza, integrada no grupo de pessoal auxiliar - 17 lugares;

Carreira de canalizador, integrado no grupo de pessoal operário qualificado - 1 lugar;

Carreira de pintor, integrada no grupo de pessoal operário qualificado - 1 lugar;

Carreira de jardineiro, integrado no grupo de pessoal operário qualificado - 7 lugares;

Carreira de cabouqueiro, integrado no grupo de pessoal operário qualificado - 10 lugares.

No quadro de pessoal relativo ao anexo III, serão criados os seguintes lugares:

Chefe de divisão - 2 lugares;

Carreira técnica superior - 6 lugares;

Carreira técnica - 6 lugares;

Carreira de técnico de informática - 1 lugar;

Fiscal municipal, integrado na carreira técnico-profissional - 1 lugar;

Carreira de assistente administrativo - 12 lugares;

Carreira de fiel de armazém/mercados e feiras - 1 lugar;

Carreira de coveiro - 2 lugares;

Carreira de auxiliar administrativo - 1 lugar;

Carreira de auxiliar dos serviços gerais - 6 lugares;

Carreira de canteiro, integrado no grupo de pessoal operário qualificado - 2 lugares;

Carreira de carpinteiro, integrado no grupo de pessoal operário qualificado - 2 lugares;

Carreira de jardineiro, integrado no grupo de pessoal operário qualificado - 2 lugares;

Carreira de pintor, integrada no grupo de pessoal operário qualificado - 2 lugares;

Carreira de cantoneiro, integrada no grupo de pessoal semiqualificado - 4 lugares.

No que concerne ainda nos anexos II e III, serão extintas, quando vagarem, as carreiras de asfaltador, integrada no grupo de pessoal operário qualificado, e a de caiador, integrada no grupo de pessoal semiqualificado.

13 de Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro.

ANEXO II

(ver documento original)

ANEXO III

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1531741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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