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Edital 467/2006 - AP, de 7 de Dezembro

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Texto do documento

Edital 467/2006 - AP

Luís Miguel Carraça Franco, presidente da Câmara Municipal de Alcochete, torna público que, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que se encontrará patente para discussão pública, no edifício dos Paços do Concelho de Alcochete e na Junta de Freguesia de Alcochete, por um período de 30 dias úteis, com início 10 dias após a data da publicação deste edital no Diário da República, o Plano de Pormentor de Expansão da Área de Indústria, Comércio e Serviços do Passil.

As reclamações, observações ou sugestões poderão ser apresentadas por escrito nos locais indicados, por correio, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Alcochete, Largo de São João, 2894-001 Alcochete, pelo fax 212348690 ou pelo e-mail gerallcm-alcochete.pt.

20 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Franco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1531735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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