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Despacho 25043/2006, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 043/2006

Por despacho da vogal executiva deste Centro Hospitalar de 15 de Novembro de 2006, ao abrigo do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e da delegação de competências do conselho de administração na vogal executiva Dr.ª Maria do Rosário da Silva Sabino, por deliberação de 11 de Outubro de 2006, são delegadas no administrador hospitalar da área do Serviço de Aprovisionamento, Dr. Paco Romeu Rocha Lamelas, e na directora dos Serviços Farmacêuticos, Dr.ª Maria Filomena Leal Cabeça, competências para:

1) Autorizar as notas de encomenda fraccionadas relativas aos concursos globais já sujeitos à aprovação/adjudicação tanto por parte do conselho de administração do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha como do conselho de administração do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde (IGIF);

2) Autorizar despesas relacionadas com as suas áreas concretas de funções, até ao montante disponível no fundo de maneio institucional.

Este despacho produz efeitos a 1 de Abril de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes delegados hajam sido praticados.

15 de Novembro de 2006. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Maria do Rosário da Silva Sabino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1531623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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