Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 25039/2006, de 6 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 25 039/2006

1 - Face à recente reorganização interna da Unidade de Previdência e Apoio à Família, ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos no n.º 1 do despacho 25 654/2005 e no despacho 25 655/2005, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 14 de Dezembro de 2005, subdelego na directora de núcleo do Serviço de Verificação de Incapacidades, licenciada Maria Manuela Barreto de Sousa Correia Veloso, para além da direcção da instrução procedimental relativa à sua área funcional, as seguintes competências:

1.1 - Determinar a revisão oficiosa das incapacidades sempre que haja indícios de irregularidades, a lei o determine ou as circunstâncias o aconselhem;

1.2 - Determinar a verificação da subsistência de incapacidades temporárias nos termos dos artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei 360/97, de 17 de Dezembro;

1.3 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso quando o parecer final é desfavorável ao requerente;

1.4 - Despachar pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;

1.5 - Assinar, em minha representação, ofícios e outras comunicações relativas a decisões por mim proferidas, no âmbito do serviço de verificação de incapacidades;

1.6 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente e de mero expediente das respectivas áreas funcionais, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretarias de Estado, governadores civis, conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., directores dos centros distritais, direcções-gerais, autarquias e órgãos de soberania;

1.7 - Emitir e assinar certidões ou declarações sobre a situação jurídica dos beneficiários perante o sistema de segurança social, relacionados com o serviço de verificação de incapacidades, excepto para os efeitos do Decreto-Lei 411/91, de 17 de Outubro.

2 - É conferida a faculdade de subdelegação das competências constantes no presente despacho, com excepção das constantes nos n.os 1.4 e 1.5.

3 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos válidos já praticados no âmbito das matérias nela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Nos termos da alínea a) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo, revogo as competências por mim subdelegadas nos n.os 1.3.4, 1.3.6 e 1.3.7 do despacho 13 665/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de Junho de 2006.

30 de Junho de 2006. - A Directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Maria Arménia Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1531617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 411/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o novo regime jurídico de regularização das dívidas à segurança social, dispondo sobre as respectivas garantias de pagamento, causas de extinção das mesmas para além do cumprimento, regularização contributiva, incumprimento e fiscalização.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-17 - Decreto-Lei 360/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece o Sistema de Verificação de Incapacidades (SIV) no âmbito da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda