Declaração de Rectificação 19-I/2002
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 72/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 71, de 25 de Março de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1 do artigo 3.º, onde se lê "A SilvesPolis é constituída com um capital social de (euro) 1246995, realizado em numerário.» deve ler-se "A SilvesPolis é constituída com um capital social de (euro) 1247000, realizado em numerário.».
Nos estatutos da sociedade SilvesPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Silves, S. A., no n.º 1 do artigo 5.º, onde se lê "O capital social é de (euro) 1246995, subscrito na proporção de 60% pelo Estado e de 40% pelo município de Silves, encontrando-se realizado na mesma proporção, em (euro) 124699,» deve ler-se "O capital social é de (euro) 1247000, subscrito na proporção de 60% pelo Estado e de 40% pelo município de Silves, encontrando-se realizado, na mesma proporção, em (euro) 124700,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.