Declaração de Rectificação 19-H/2002
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 71/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 71, de 25 de Março de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1 do artigo 3.º, onde se lê "capital social de (euro) 2244591,» deve ler-se "capital social de (euro) 2245000,».
No anexo, no n.º 1 do artigo 5.º, onde se lê "O capital social é de (euro) 2244591 [...] na mesma proporção, em (euro) 224459» deve ler-se "O capital social é de (euro) 2245000 [...] na mesma proporção, em (euro) 224500».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.