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Declaração de Rectificação 19-H/2002, de 30 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei 71/2002, de 25 de Março, que constitui a sociedade Portalegre Polis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Portalegre, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 19-H/2002
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 71/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 71, de 25 de Março de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1 do artigo 3.º, onde se lê "capital social de (euro) 2244591,» deve ler-se "capital social de (euro) 2245000,».

No anexo, no n.º 1 do artigo 5.º, onde se lê "O capital social é de (euro) 2244591 [...] na mesma proporção, em (euro) 224459» deve ler-se "O capital social é de (euro) 2245000 [...] na mesma proporção, em (euro) 224500».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/153109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-25 - Decreto-Lei 71/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Constitui a sociedade PortalegrePolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Portalegre, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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