A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 19-F/2002, de 30 de Abril

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional 15/2002/A, de 30 de Abril, que altera o Decreto Legislativo Regional 7/99/A, de 19 de Março, que estabelece a orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 19-F/2002
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 15/2002/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 100, de 30 de Abril de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 20.º, onde se lê "referido no antigo 22.º» deve ler-se "referido no artigo 22.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/153107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda