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Declaração de Rectificação 19-A/2002, de 30 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional 8/2002/A, de 10 de Abril , que estabelece o regime jurídico da atribuição do acréscimo regional ao salário mínimo nacional, do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 19-A/2002
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 8/2002/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 84, de 10 de Abril de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2 do artigo 6.º, na alínea b), onde se lê "a 75000$00 ((euro) 374,10);» deve ler-se "a (euro) 374,10;», na alínea c), onde se lê "a 75000$00 ((euro) 374,10) e inferior ou igual a 100000$00 ((euro) 498,80);» deve ler-se "a (euro) 374,10 e inferior ou igual a (euro) 498,80;» e na alínea d), onde se lê "a 100000$00 ((euro) 498,80);» deve ler-se "a (euro) 498,80;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Abril de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/153095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-10 - Decreto Legislativo Regional 8/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece o regime jurídico da atribuição do acréscimo regional ao salário mínimo, do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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