Declaração de Rectificação 19-L/2002
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria 346/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 77, de 2 de Abril de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 11.º, n.º 6, onde se lê "para além da uma milha de distância à linha de costa.» deve ler-se "para além de um quarto de milha de distância à linha de costa.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Abril de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.