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Despacho Normativo 373/80, de 11 de Dezembro

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Sumário

Delega no Secretário de Estado do Emprego a competência para indeferir os requerimentos que não preencham, entre outros, os requisitos normativos referentes aos princípios fundamentais da concessão e às condições de acesso e de concessão incluídos, uns e outros, em quaisquer dos diplomas legais referidos no Decreto-Lei n.º 445/80, de 4 de Outubro.

Texto do documento

Despacho Normativo 373/80

O Decreto-Lei 445/80, de 4 de Outubro, constitui o quadro jurídico referencial das medidas relativas à promoção do emprego, sendo complementado, de acordo com o n.º 3 do artigo 11.º do mesmo diploma, com os instrumentos legais actualmente em vigor, embora, e se necessário, revistos se nele não se enquadrarem.

É de premente conveniência delegar a competência prevista no n.º 5 do citado artigo 11.º no que se refere, sem prejuízo de outras, ao indeferimento liminar dos requerimentos que não preencham, entre outros, os requisitos normativos referentes aos princípios fundamentais da concessão e às condições de acesso e de concessão incluídos em quaisquer dos diplomas acima mencionados.

Nestes termos, e ao abrigo do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 445/80, de 4 de Outubro, determino o seguinte:

1 - É delegada no Secretário de Estado do Emprego a competência para indeferir os requerimentos que não preencham, entre outros, os requisitos normativos referentes aos princípios fundamentais da concessão e às condições de acesso e de concessão incluídos, uns e outros, em quaisquer dos diplomas legais referidos no Decreto-Lei 445/80, de 4 de Outubro.

2 - O Secretário de Estado do Emprego poderá subdelegar, mediante simples despacho, até aos directores dos serviços centrais e directores regionais, no âmbito do Instituto do Emprego e Formação Profissional, a competência que lhe é conferida pelo presente despacho.

Ministério do Trabalho, 7 de Novembro de 1980. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/11/plain-15301.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15301.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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