Aviso (extracto) n.º 12 666/2006
Por despachos do presidente do ISCTE, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos do ISCTE:
De 22 de Julho de 2006:
Foi autorizada a contratação de Vítor Manuel Vidal Santos na categoria de assistente convidado além do quadro neste Instituto, em regime de tempo parcial (50%), com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2006.
De 10 de Agosto de 2006:
Foi autorizada a contratação de Maria Rosa Borges de Andrade na categoria de professora auxiliar convidada além do quadro neste Instituto, em regime de tempo parcial (30%). O provimento produz efeitos a partir de 8 de Novembro de 2006, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data.
De acordo com o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária a contratação foi aprovada em reunião do conselho científico de 11 de Julho de 2006.
Foi autorizada a contratação de Gonçalo José Torres Pernas na categoria de assistente convidado além do quadro neste Instituto, em regime de tempo integral, em substituição e enquanto durar o impedimento do titular do lugar. O provimento produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2006.
De 13 de Setembro de 2006:
Foi autorizada a contratação de Mauro Rómulo Ferreira de Oliveira Nunes na categoria de professor auxiliar além do quadro neste Instituto, por ter concluído as provas de doutoramento. O provimento produz efeitos a partir de 20 de Julho de 2006, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data.
De 27 de Setembro de 2006:
Foi autorizada a contratação de Maria Teresa Esteves Costa Pinto na categoria de professora auxiliar além do quadro neste Instituto, por ter concluído as provas de doutoramento. O provimento produz efeitos a partir de 18 de Julho de 2006, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data.
De 3 de Outubro de 2006:
Foi autorizada a contratação de José Manuel Esteves Henriques na categoria de professor auxiliar além do quadro neste Instituto, por ter concluído as provas de doutoramento. O provimento produz efeitos a partir de 3 de Outubro de 2006, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data.
(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
10 de Novembro de 2006. - O Administrador, Francisco Cal.