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Portaria 1778/2006, de 27 de Novembro

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Texto do documento

Portaria 1778/2006

Por portaria de 9 de Outubro de 2006 do tenente-general ajudante-general do Exército, no uso da delegação de competências conferida pelo despacho 250/CEME/2006, do Chefe do Estado-Maior do Exército, e nos termos do artigo 213.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do EMFAR, ingressaram no QP do serviço de medicina e foram promovidos aos postos de alferes e tenente os seguintes militares:

Ten Al 04577499, Tiago Filipe Gabriel Capela Loureiro - 15,72.

Ten Al 17440999, Hélder Alexandre Correia Dores - 15,42.

Ten Al 12211099, José Miguel Quaresma Nolasco - 14,40.

Ten Al 18503898, Ana Rita dos Reis Herculano - 14,38.

Ten Al 08166900, Ana Catarina Valente dos Santos Pinho - 14,31.

Ten Al 08188899, Patrícia Isabel Cardoso Alves da Silva - 14,27.

Ten Al 15740999, Sérgio Agostinho Dias Janeiro - 14,26.

Ten Al 01878899, Rui Miguel Nogueira Pereira - 14,23.

Ten Al 12204597, António João Sant'Anna Gandra Leite d'Almeida - 14,05.

Ten Al 02230099, Miguel Faria Simões Ferreira - 13,98.

Ten Al 11259099, Ricardo Miguel Mimoso Ferreira - 13,88.

Ten Al 14164399, Carlos Manuel Proença Antunes - 13,72.

Ten Al 06159998, Mário André dos Santos Mateus - 13,58.

Contam a antiguidade no posto de alferes desde 1 de Outubro de 2004.

Contam a antiguidade no posto de tenente desde 1 de Outubro de 2005.

Têm direito aos vencimentos do posto de tenente no 1.º escalão da estrutura remuneratória desde 1 de Outubro de 2006, data de ingresso no QP.

Ficam inscritos na lista geral de antiguidade do seu quadro especial nos termos do n.º 1 do artigo 177.º do EMFAR.

13 de Outubro de 2006. - O Chefe da Repartição, José Manuel P. Esperança da Silva, COR INF.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1529674.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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