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Despacho Normativo 195/78, de 24 de Agosto

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Sumário

Esclarece dúvidas quanto à aplicação do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 116/78, de 30 de Maio, que reestrutura a carreira militar dos sargentos da Guarda Nacional Republicana.

Texto do documento

Despacho Normativo 195/78

Tendo surgido dúvidas quanto ao âmbito de aplicação do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 116/78, de 30 de Maio, e usando da competência conferida no artigo 45.º do mesmo diploma, determina-se o seguinte:

As disposições do artigo 41.º do Decreto-Lei 116/78, de 30 de Maio, aplicam-se igualmente aos segundos-sargentos da Guarda Nacional Republicana promovidos ao abrigo do artigo 39.º do referido decreto-lei, bem como aos cabos que à data da publicação do mesmo diploma legal se encontravam na frequência do curso de promoção a sargento, ou já tinham frequentado este curso, e venham a ser promovidos ao posto de segundo-sargento.

Ministério da Administração Interna, 2 de Agosto de 1978. - O Ministro da Administração Interna, Jaime José Matos da Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/24/plain-15295.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-30 - Decreto-Lei 116/78 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece normas com vista a reestruturar a carreira militar dos sargentos da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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