Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 92 (suplemento), de 20 de Abril de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 10, onde se lê "será acrescido do juro ilíquido correspondente» deve ler-se "será acrescido do juro líquido correspondente».
A seguir ao n.º 20 deve inserir-se um n.º 21, com a seguinte redacção:
21 - O empréstimo pode, também, destinar-se às finalidades previstas nos artigos 3.º, n.º 2, 8.º e 12.º, n.º 3, da Lei 101/89, de 29 de Dezembro.
Os n.os 21 e 22 passam, respectivamente, a n.º 22 e 23.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Maio de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.