Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 92 (suplemento), de 20 de Abril de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No último parágrafo do preâmbulo, onde se lê "Trata-se de um financiamento com recurso directo ao mercado de capitais, sendo a taxa de juro definida por despacho do Ministro das Finanças. Atendendo à conjuntura do mercado, o pagamento de juros será semestral e a amortização do empréstimo será efectuada em anuidades, com início em 1994.» deve ler-se "Trata-se de um financiamento com recurso directo ao mercado de capitais, sendo a taxa de juro definida por despacho do Ministro das Finanças, atendendo a conjuntura do mercado. O pagamento de juros será semestral e a amortização do empréstimo será efectuada de uma só vez em 1 de Outubro de 1997.».
A seguir ao n.º 21 deve inserir-se um n.º 22, com a seguinte redacção:
22 - O empréstimo pode, também, destinar-se às finalidades previstas nos artigos 3.º, n.º 2, 8.º e 12.º, n.º 3, da Lei 101/89, de 29 de Dezembro.
Os n.os 22 e 23 passam, respectivamente, a n.os 23 e 24.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Maio de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.