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Resolução 127/80, de 11 de Abril

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Sumário

Autoriza o Ministro da Administração Interna a subdelegar no Secretário de Estado da Administração Interna, Dr. José Luís da Cruz Vilaça, a competência que lhe é atribuída pela Resolução n.º 4/80, de 18 de Janeiro.

Texto do documento

Resolução 127/80

O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Março de 1980, resolveu autorizar o Ministro da Administração Interna a subdelegar no Secretário de Estado da Administração Interna, Dr. José Luís da Cruz Vilaça, a competência que lhe é atribuída pela Resolução 4/80, de 18 de Janeiro.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Março de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/11/plain-15289.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15289.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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