Resolução 130/80, de 11 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 85/1980, Série I de 1980-04-11.
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Data:
1980-04-11
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Secções desta página::
Atribui à Transtejo - Transportes Tejo, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 18333 contos, referente aos meses de Fevereiro e Março de 1980.
Resolução 130/80
Considerando que o Orçamento Geral do Estado para 1980 ainda não se encontra aprovado;
Considerando que no ano transacto foi atribuído à Transtejo - Transportes Tejo, E. P., um subsídio não reembolsável no montante de 110000 contos, verba esta incluída na dotação de subsídios não reembolsáveis inscrita no Orçamento Geral do Estado;
Considerando que na aplicação do regime orçamental transitório actualmente vigente a atribuição de subsídios a empresas está dependente da aprovação de resolução do Conselho de Ministros:
O Conselho de Ministros, reunido em 1 de Abril de 1980, resolveu atribuir à Transtejo - Transportes Tejo, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 18333 contos, referente aos meses de Fevereiro e Março de 1980 e equivalente a dois duodécimos do subsídio atribuído em 1979.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Abril de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/11/plain-15288.pdf ;
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