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Despacho , de 23 de Novembro

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Texto do documento

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO

Direcção-Geral de Geologia e Energia

Despacho

Para efeitos do n.º 7 do artigo 16.º do Decreto-Lei 88/90, publica-se o extracto do contrato de concessão de exploração de depósitos minerais de caulino a que corresponde o número CC-DM-034 de cadastro e a denominação de VIA-VAI, localizado na freguesia e concelho de Rio Maior, distrito de Santarém, celebrado, por delegação de assinatura, pelo director-geral de Geologia e Energia, Miguel Barreto Caldeira Antunes, em 27 de Setembro de 2006, ao abrigo dos artigos 9.º e 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei 90/90, e nos termos dos artigos 17.º e 21.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de Março:

Concessionário - SIFUCEL - Sílicas, Lda;

Área concedida - 23,3795 ha, delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas rectangulares planas, no sistema Hayford-Gauss, referidas ao ponto central, são os seguintes:

Vértice ... Meridiana (metros) ... Perpendicular (metros)

1 ... - 66 813,680 0 ... - 37 731,010 0

2 ... - 66 832,020 ... - 37 746,170 0

3 ... - 66 698,240 0 ... - 37 996,170 0

4 ... - 66 689,060 0 ... - 38 340,470 0

5 ... - 66 877,505 0 ... - 38 552,816 0

6 ... - 66 876,020 0 ... - 38 323,620 0

7 ... - 67 037,621 0 ... - 38 482,148 0

8 ... - 67 195,753 0 ... - 38 341,080 0

9 ... - 67 168 ... - 38 318

10 ... - 67 099,300 0 ... - 38 265,200 0

11 ... - 66 900,900 0 ... - 39 109,100 0

12 ... - 66 935 ... - 38 090

13 ... - 66 992 ... - 38 059

14 ... - 67 024 ... - 38 026

15 ... - 67 005 ... - 38 009,700 0

16 ... - 67 026 ... - 37 985

17 ... - 66 987,700 0 ... - 37 951,500 0

18 ... - 67 095 ... - 37 869

19 ... - 67 107,762 0 ... - 37 857,866 0

20 ... - 66 893,788 0 ... - 37 657,086 0

21 ... - 66 851,474 0 ... - 37 680,064 0

Prazo da concessão:

1) A concessão de exploração é dada por período inicial de 15 anos, contados da data da assinatura do contrato;

2) Este período será prorrogado, por despacho ministerial, por prazo não superior a 10 anos, desde que a sociedade tenha cumprido as obrigações legais e contratuais a que se encontre vinculada;

3) Poderá ainda ser concedida nova prorrogação que não exceda cinco anos.

Obrigações:

1) Para além das obrigações legais inerentes à qualidade de concessionária, a sociedade obriga-se a:

a) Comunicar à Direcção-Geral de Geologia e Energia (DGGE) com a antecedência de 30 dias a data prevista para a entrada em produção, tendo em conta que esta deverá ser iniciada dentro de seis meses contados da publicação no Diário da República do presente contrato;

b) Executar os trabalhos de exploração em conformidade com o plano de lavra e os programas anuais aprovados;

2) A sociedade compromete-se a dar toda a colaboração na possível criação de complexos industriais, de comprovada viabilidade económica, relacionados com a actividade, em condições justas e de acordo com os objectivos de desenvolvimento nacional e regional;

3) Se no decurso dos trabalhos de exploração forem detectadas ocorrências minerais, de reconhecido valor económico, que não as abrangidas pelo presente contrato, a sociedade obriga-se a informar a DGGE, indicando também as medidas que se propõe adoptar, em face das características da ocorrência, tendo em vista o seu aproveitamento.

Caução - prestar uma caução à ordem do Ministério da Economia e da Inovação, sob a forma de garantia bancária, no valor de 30 000, dentro do prazo de 60 dias contados da data da assinatura deste contrato. A caução deve ser reposta no valor indicado no número anterior no prazo de 30 dias.

Encargo de exploração - pagar à DGGE, como encargo de exploração, uma percentagem de 3% do valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados.

Caducidade - sempre que se verifique algum facto susceptível de conduzir à extinção da sociedade, esta dará disso conhecimento imediato à DGGE e adoptará as medidas que, em face das circunstâncias do caso, melhor se ajustem às finalidades do presente contrato.

30 de Outubro de 2006. - O Subdirector-Geral, Carlos A. Caxaria.

3000218761

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1528585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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