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Despacho Normativo 67/80, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Delega no Secretário de Estado do Ensino Superior o despacho dos assuntos respeitantes ao Instituto Nacional de Investigação Científica, à Junta de Investigações Científicas do Ultramar e ao Observatório Astronómico.

Texto do documento

Despacho Normativo 67/80

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 3/80, de 7 de Fevereiro, atento, por outro lado, o disposto no Despacho Normativo 29/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 1980:

Determino o seguinte:

1 - Em aditamento à competência delegada constante do n.º 1 do Despacho Normativo 29/80, delego no Secretário de Estado do Ensino Superior o despacho dos assuntos respeitantes:

a) Ao Instituto Nacional de Investigação Científica;

b) À Junta de Investigações Científicas do Ultramar;

c) Ao Observatório Astronómico.

2 - O Secretário de Estado do Ensino Superior fica autorizado a subdelegar a competência ora delegada em termos idênticos aos prescritos pelo n.º 4 do Despacho Normativo 29/80.

Ministério da Educação e Ciência, 7 de Fevereiro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/27/plain-15278.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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