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Aviso 12191/2006, de 16 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 191/2006

Por despacho de 31 de Março de 2006 do presidente do conselho directivo deste Instituto, por delegação de competências, foi autorizado o contrato administrativo de provimento, por urgente conveniência de serviço, a John P. Cann, doctor of philosophy, como professor visitante equiparado a professor catedrático, em regime gratuito (0%), no período de 15 a 19 de Maio de 2006, com efeitos à data do despacho autorizador. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 14.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

Propomos que John P. Cann, Ph. D, professor do Marine Corps Command and Staff College e especialista no estudo da guerra colonial portuguesa em África, seja nomeado professor visitante do ISCSP na semana de 15 de Maio.

Do programa académico do Professor John Cann constarão as seguintes actividades:

Lição sobre a guerra colonial portuguesa aos alunos da disciplina de História Económica e Social (licenciatura em Gestão e Administração Pública);

Conferência sobre a importância estratégica do golfo da Guiné, enquadrada no programa de comemorações do centenário do ISCSP.

Esta colaboração do Professor John Cann não comporta qualquer custo para o ISCSP.

Os Proponentes: António Marques Bessa - Pedro Borges Graça.

23 de Outubro de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, João Abreu de Faria Bilhim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1527549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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