MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Direcção Regional da Economia do Norte
Édito
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com a redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Vila Flor e na Direcção Regional do Norte, do Ministério da Economia, Rua Direita do Viso, 120, 4269-002 Porto, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias a contar da publicação destes éditos no Diário da República, o projecto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, SA, área de rede de Trás-os-Montes, Bragança, para o estabelecimento da linha aérea a 30 kV, com 1380 m, de ap. 9 da LN p/ PT barragem do Nabo a PT Conduril - estaleiros da barragem de Ribeira Grande e do Arco, Nabo, concelho de Vila Flor, a que se refere o processo 62531/29792.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes na Direcção Regional da Economia do Norte, do Ministério da Economia ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
4 de Outubro de 2006. - Pelo Director Regional, (Assinatura ilegível.)
3000219052