CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAR
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Concurso público para concessão da exploração do bar do Cine Teatro Paraíso de Tomar
António Paulino da Silva Paiva, presidente da Câmara Municipal de Tomar:
Torna público que, na reunião daquele órgão autárquico realizada no dia 18 de Julho de 2006 e após deliberação da Assembleia Municipal realizada em 29 de Setembro de 2006, que aprovou a abertura de concurso para a presente concessão e respectivo caderno de encargos, foi deliberado proceder à abertura de concurso público para concessão da exploração do bar do Cine Teatro Paraíso de Tomar, sito na Rua de Infantaria Quinze, sem número, de acordo com os seguintes parâmetros:
1 - Entidade - entidade pública é a Câmara Municipal de Tomar, sita na Praça da República, 2300-550 Tomar (telefone: 249329800; fax: 249329809).
2 - Objecto e modalidade do concurso - o concurso revestirá a modalidade de concurso público para concessão da exploração do bar do Cine Teatro Paraíso.
3 - Prazo de concessão - dois anos.
4 - Local do bem a concessionar - o Cine Teatro Paraíso encontra-se na Rua de Infantaria Quinze, sem número, Tomar.
Para esclarecimento de quaisquer dúvidas dever-se-á contactar a Divisão de Animação Cultural, nomeadamente Ana Soares (telefone: 249329876).
5 - Data limite e hora para entrega das propostas - até às 17 horas e 30 minutos do 30.º dia após a publicação do anúncio no Diário da República (na contagem do prazo não se suspendem os sábados, domingos e feriados), enviadas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, ou entregue em mão, contra recibo, na Divisão de Animação Cultural da Câmara Municipal de Tomar, sita nos Lagares d'El Rei, na Rua Everard, no horário das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, sendo obrigatoriamente redigidas em língua portuguesa.
6 - Data, hora e local do acto público do concurso - o acto público de abertura das propostas realizar-se-á pelas 15 horas no 1.º dia útil imediato que se seguir ao fim do prazo estipulado para a entrega das propostas, no Salão Nobre da Câmara Municipal de Tomar.
7 - Pessoas autorizadas a intervir no acto público - concorrentes ou seus representantes devidamente credenciados para o efeito.
8 - Propostas - as propostas devem ser apresentadas em invólucro opaco, fechado e lacrado, em cujo rosto se deve escrever «Proposta» e o nome ou a denominação social do concorrente e a designação do concurso.
As propostas deverão indicar o valor da mensalidade proposta.
A proposta deve ser assinada pelo concorrente ou seus representantes, e fica o mesmo obrigado a manter a proposta durante um período de 60 dias contados da data limite para a sua entrega.
Ao valor total adjudicado será acrescentado o IVA à taxa legal em vigor.
9 - Critério de adjudicação - a adjudicação será efectuada à proposta mais vantajosa atendendo-se aos seguintes critérios por ordem decrescente de importância:
1.º Proposta do valor da mensalidade a pagar, no mínimo de 150 euros - 50%;
2.º Experiência do concorrente na actividade objecto do presente concurso - 30%;
3.º Formação profissional na área da hotelaria/restauração - 20%.
10 - Contrato de concessão - na outorga do contrato de concessão o concessionário terá que entregar à Câmara Municipal de Tomar uma caução sob a forma de depósito em dinheiro, garantia bancária ou por seguro-caução no valor de 5% do montante da prestação mensal que vier a ser proposta pelo concessionário, calculada anualmente vezes o número de anos da concessão, com exclusão do IVA.
11 - Condições de pagamento - o pagamento da mensalidade acrescida do IVA à taxa legal em vigor será efectuado até ao dia 8 do mês posterior àquele a que disser respeito.
3 de Novembro de 2006 - O Presidente da Câmara, António Paulino da Silva Paiva.
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