2 - Reunidos estes relatórios, foi nomeado um grupo de trabalho para os analisar e propor soluções apropriadas, mas logo se verificou que, para além dos casos de incorrecta aplicação dos citados diplomas, o que estava sobretudo em causa era o valor do vasto património que, pertencendo às Misericórdias e a outras pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, passou a ser utilizado e administrado pela rede hospitalar do Estado, sem que as suas legítimas proprietárias recebessem quaisquer indemnizações.
3 - De acordo com o Programa do Governo, impõe-se tomar providências adequadas, a fim de se poder reparar esta injustificável situação.
Para mais, estão nela envolvidas instituições tão genuinamente portuguesas como são as Misericórdias, que, ao longo dos séculos e ainda hoje, sensibilizadas por altos ideários, têm contribuído largamente para valer às carências do povo português.
Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 2 de Fevereiro de 1980, resolveu:
1 - Cometer ao Ministro dos Assuntos Sociais a urgente resolução do contencioso criado com as Misericórdias, em ordem à revitalização dessas instituições para o pleno exercício das funções de segurança social que constituem o seu objectivo fundamental.
2 - Delegar no Ministro dos Assuntos Sociais a prática, em nome do Governo Português, de todos os actos jurídicos que forem indispensáveis para a reparação dos prejuízos causados às Misericórdias pelos referidos Decretos-Leis n.os 704/74 e 618/75.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.